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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 58, de 19 de julho de 2007

Lei nº 58/2007

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Revoga o parágrafo único do artigo 249 da Constituição do Estado e o artigo 44 e seus parágrafos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

'A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional.

Art. 1.
Ficam revogados o parágrafo único do artigo 249 da Constituição Estadual e o artigo 44 e seus parágrafos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 19 de julho de 2007.

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