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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 55, de 3 de abril de 2007

Lei nº 55/2007

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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Dá nova redação ao artigo 20-A da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O artigo 20-A da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 20-
A. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, obedecerão ao disposto no inciso XI do caput do artigo 37 da Constituição Federal".
Art. 2.
Os efeitos desta Emenda Constitucional, em relação ao limite da remuneração dos servidores do Poder Executivo, retroagem a 5 de março de 2004_
Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLA TIVA, 3 de abri

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