Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 51, de 12 de janeiro de 2007
Lei nº 51/2007
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Dá nova redação ao § I° do artigo 136 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos
termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.
O § I ° do artigo 136 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 136.
§ 1ºNa abertura de créditos suplementares, o Poder Executivo deve observar que somente mediante autorização legislativa específica:
Ias dotações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentes poderão ser anuladas;
li - poderão ser concedidos aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Tribunal de Contas, à Defensoria Pública e ao Ministério Público."Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, I de]
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