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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 50, de 22 de dezembro de 2007

Lei nº 50/2007

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Acrescenta o § 4° e inciso I ao artigo 104 da Constituição do Estado de Rondônia

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

·

Art. 1.
Fica acrescentado ao artigo 104 da Constituição do Estado de Rondônia o § 4° e inciso I, com a seguinte redação:

"Art. 104 : .

§ 4ºOs Procuradores do Estado ficam submetidos a regime de dedicação exclusiva com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Ificam incluídos no dispositivo deste parágrafo os Procuradores da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia."
Art. 2.
Esta Emenda

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