Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 5, de 12 de março de 1996
Lei nº 5/1996
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ESTADO DE RONDONIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 05
Dá nova redação a dispositivo do artigo 28 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art.28 - .
1- .
10 de fevereiro, para posse de se s sessão legislativa de cada legislatu ro período legislativo da segun se mês de fevereiro, subseqüente, e s dispositivos constitucionais".
DEPUT - César Casso -
2° Secretário