Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 49, de 22 de dezembro de 2006
Lei nº 49/2006
, ··
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Altera o artigo 99 da Constituição do Estado de Rondôma.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos
termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.
O artigo 99 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 99.
Ministério Público do Estado tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador, dentre os membros vitalícios em exercício, indicados em lista tríplice pelos integrantes de carreira que gozem de vitaliciedade, na forma prevj ei complementar para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução". '
Art. 2.
Esta Emenda C