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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 48, de 22 de dezembro de 2007

Lei nº 48/2007

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Art. 1. Art. 20. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Acrescenta o inciso I ao § 4° do artigo 20 da Constituição do Estado.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
Acrescenta o inciso I ao § 4° do artigo 20 da Constituição Estadual, com a seguinte redação:

"

Art. 20.
§ 4º.
Iconsidera-se base sindical o quantitativo.de-seryidores existentes em suas categorias."
Art. 2.
Esta Emenda

ASSEMBLÉIA LEGI

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