Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 42, de 18 de janeiro de 2006
Lei nº 42/2006
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Dá nova redação ao artigo 86 da Constituição do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos
termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.
O artigo 86 da Consti~uição do Estado de Rondônia passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 86.
s vencimentos dos Desembargadores serão apreciados pela Assembléia Legislativa e não excederão a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento dos vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem outras vantagens, exceto os adicionais por tempo de serviço, ficando sujeitos a impostos gerais, inclusive os de renda e os extraordinários".
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em na data da sua publicação.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 18 de jane
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