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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 4, de 10 de novembro de 1993

Lei nº 4/1993

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Art. 2.
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ESTADO DE RONDONIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

EMENDA CONSTITUCIONAL NQ 04

Altera e acrescenta disposi tivos à Constituição do Es tado.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do §3Q do artigo 38, da Constituição Esta dual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. lQ - O artigo 85 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 85 - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compoe-se de, no minimo, nove desembargadores".

Art. 2.
Q - O artigo 251, da Constituição passa a vigorar acrescido de um parágrafo, passando o parágrafo único a ser o §1Q.

"

§ 2ºQ - Lei disporá sobre a. previdência social ru ral a qual garantirá a seus segurados e dependentes, os benefT cios e serviços que são assegurados aos servidores públicos es taduais".

ASSEMBLÉIA e novembro de 1993.

DEP

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