Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 4, de 10 de novembro de 1993
Lei nº 4/1993
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ESTADO DE RONDONIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
EMENDA CONSTITUCIONAL NQ 04
Altera e acrescenta disposi tivos à Constituição do Es tado.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do §3Q do artigo 38, da Constituição Esta dual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. lQ - O artigo 85 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 85 - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compoe-se de, no minimo, nove desembargadores".
"
ASSEMBLÉIA e novembro de 1993.
DEP
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