Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 36, de 26 de dezembro de 2004
Lei nº 36/2004
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLA TIVA
Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado.
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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDONIA,
nos termos do § 3° do artigo 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 de de mbr de 2003.
~~R~- Deputada Ellen Ruth 23 Secretária