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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 36, de 26 de dezembro de 2004

Lei nº 36/2004

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Art. 1. Art. 20-A. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLA TIVA

Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado.

· , A

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDONIA,

nos termos do § 3° do artigo 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
Fica acrescentado o artigo 20-A na Constituição do Estado, com a seguinte redação:

"

Art. 20-
A. Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do Poder Judiciário terão como limite a remuneração do Desembargador do Tribunal de Justiça".
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 de de mbr de 2003.

~~R~- Deputada Ellen Ruth 23 Secretária

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