Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 34, de 12 de setembro de 2003
Lei nº 34/2003
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'T ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Acrescenta parágrafos ao artigo 6° da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. I ° Ficam acrescentados os §§ 3°,4° e 5° ao artigo 6° da Constituição Estadual, com a seguinte redação:
"Art. 6° .
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ASSEMBLÉIA LEGISLA TI