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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 34, de 12 de setembro de 2003

Lei nº 34/2003

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3 4 5 Art. 2.
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'T ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Acrescenta parágrafos ao artigo 6° da Constituição do Estado de Rondônia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,

nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. I ° Ficam acrescentados os §§ 3°,4° e 5° ao artigo 6° da Constituição Estadual, com a seguinte redação:

"Art. 6° .

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Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra

ASSEMBLÉIA LEGISLA TI

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