Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 32, de 30 de junho de 2003
Lei nº 32/2003
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Acrescenta o artigo 43 nas Disposições Constitucionais Transitórias, recepcionando o disposto na Emenda à Constituição Federal n" 38, de 12 de junho de 2002, que incorpora Policiais Militares do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
nos termos do § 3° do artigo 38 da. Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 43 Os integrantes da carreira policial militar do extinto Território Federal de Rondônia, incorporados aos quadros da União, por força do disposto na Emenda à Constituição Federal n° 38, de 12 de junho de 2002, compondo o Quadro em Extinção da Administração Federal, ficam cedidos ao Estado de Rondônia.
ASSEMBLÉIA LEGISLA TIV A, 30 de ju
~~pcl)~ Deputada Ellen Ruth 23 Secretária