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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 3, de 23 de setembro de 1992

Lei nº 3/1992

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Art. 1. Art. 29. Art. 147.
3 artigos

ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

E~~NDA CONSTITUCIONAL NQ 03

Altera dispositivos da Constituição Estadual

A MESA DIRETORA DA ASSEMBL:f:IA LEGISLA.'rIVA,

nos termos do § 3Q do artigo 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
- Os dispositivos da Constituiçao Estadual abaixo enume~~dos passam a vigorar com as seguintes alterações:

11 Art igo 2 O ···································

§ 10º- O servidor que for eleito Deputado Estadual, ao terminar o mandato e retornar ~o serviço público terã garantido o direito ã disponibilidade, com todas as vantagens do mais elevado cargo ~u função que tenha ocupado.

Art . 28 - .

I.

11 - de forma preparatória, no início da legislatura, a partir de 1Q de fevereiro, para posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora. Para a terceira sessão legislativa de cada legislatura, a eleição d~ Mesa Diretora far-se-á no primeiro dia do mês de outubro, da sessão legislativa anterior e sua posse dar-se-á ao primeiro dia do mês de fevereiro, subseqüente, em sessão especialmente convocada, observados os demais dispositivos constitucionais.

Art. 29.
- .

. . ~ . ....... .......... ........... .......... ... I _-;- It ·································

a - ··········..··.················.···· ( ···

b - serã de dois anos o mandato para membros da Mesa Diretora, sendo permitida a recondução'para o mesmo cargo na mesma legislatura. ·.. ,. ·

ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

c - no caso de vacância da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, assumirá o cargo de Presidente o lQ Vice-Presidente, que cumprirá o restante do mandato do seu antecessor, devendo ser convocada extraordinariamente a Assembléia para eleger o substituto do lQ Vice-Presidente, no prazo de 10 (dez) dias.

· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · e e · · · · · · · · · · · · · · · ·

Art . 48 - " .

§ lQ -

Inais de trinta e cinco anos de idade;
Art. 147.
- ..... . .... ... ... ... .... .. . .. . .... . .. . ......... . .............. . . . .. ..... .......................
§ 3ºQ - Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do artigo 241 da Constituição Federal, sendo que, para todos os efeitos legais, são assemelhados aos membros do Ministério Público, assegurando-se as mesnas garantias, vedações, vencimentos e sua revisão, em igual percentual, sempre que revistos os atribuídos àqueles.
§ 4ºQ - Os cargos de Carreira de Polícia Técnica, para todos efeitos legais, são assemelhados aos do delegado de Polícia de carreira, nos termos do artigo 39, § lQ da Constituição Federal."

ASSEMBL~IA LEGISLATIVA, 23 de setembro de 1992.

\\ .

, . DEPUTADO .. W±' ,am· Cur i 3Q Secr:atário,~ ~ exercício da 2ª Sects taria

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