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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 27, de 11 de outubro de 2002

Lei nº 27/2002

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Art. 10.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Acrescenta parágrafos ao artigo 136 da Constituição Estadual.

t, "

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDO-

NIA, nos termos do § 30 do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 10.
Ficam acrescentados os' § § 10 e 20 ao artigo 136 da Constituição Estadual com a seguinte redação:

"Art, 136 .

§ 10ºNão será permitido incluir na Lei Orçamentária anual, dispositivo que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais.
§ 20ºprojeto de lei solicitando a abertura de crédito adicional deverá especificar o montante em moeda corrente, a origem e a destinação dos recursos do crédito a ser autorizado".

ta da sua Promulgação.

ASSEMBLÉIA LEGIS'LATIV A, 11 de o ubro d 200

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