Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 27, de 11 de outubro de 2002
Lei nº 27/2002
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Acrescenta parágrafos ao artigo 136 da Constituição Estadual.
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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDO-
NIA, nos termos do § 30 do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art, 136 .
ta da sua Promulgação.
ASSEMBLÉIA LEGIS'LATIV A, 11 de o ubro d 200