Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 25, de 5 de julho de 2002
Lei nº 25/2002
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 025/02
Modifica o artigo 215 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: '
"Art, 215 Os deficientes físicos e os idosos acima de 65 anos terão acesso gratuito a estádios, ginásios, quadras poliesportivas, bem como a todos os locais em que se realizem eventos esportivos e culturais oficiais".
Art, 2° Esta Emenda Constitucional entra em vig da sua promulgação.
ASSEMBLÉIA LEGISLA TIV A, 05 de julho de 200
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