Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 24, de 4 de março de 2002
Lei nº 24/2002
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Acrescenta dispositivos à Constituição Estadual.
A~ MESA
~ DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. I" O artigo 29 da Constituição Estadual, fica acrescido do seguinte inciso:
"
Art, ZO fica acrescido às Disposições Constitucionais Gerais o artigo 273:
"Art. 273 No cumprimento do disposto no inciso XXXVI, artigo 29, desta Constituição, a Instituição que deixar de atender às solicitações no prazo estabelecido ou fornecer informações falsas, o seu responsável incorrerá em ato de improbidade administrativa."
Art, 3° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na dat Promulgação.
e 2002.
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