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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 19, de 9 de dezembro de 1999

Lei nº 19/1999

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ESTADO DE RONDÔNIA

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 019/99

Altera dispositivos da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A

DO ESTADO DE RONDÔ~ nos termos do § 3°, do Art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
- Os dispositivos da Constituição do Estado abaixo enumerados passam a vigorar assim dispostos:

"Art. 128 - O Estado e os Municípios poderão instituir contribuições cobradas de seus servidores civis e militares, ativos, para custeio, em beneficio destes, limitados a até dez por cento dos ganhos habituais do servidor, a qualquer título, nos termos do § I I, do Art. 201, da Constituição Federal.

Art.' } 46 - À Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegado de polícia de carreira, da classe mais elevada, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de Polícia Judiciária e apuração de infração penal, exceto as militares.

Parágrafo único- O Departamento de polícia técnica, incumbido das pencias médico-legais e criminalísticas, dos serviços de identificação e do desenvolvimento de pesquisa de sua área de atuação, será dirigido por um técnico da respectiva área de especialização, da classe mais elevada.
Art. 148.
- À Polícia Militar, força auxiliar, reserva do Exército e instituição permanente, baseada na hierarquia e na disciplina, cabe a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e execução de atividades de defesa civil, através dos seguintes tipos de policiamento:

............................................................................................·.......................................................................... ESTADO DE RONDÔNIA

§ 10º- O Comando Geral da Polícia Militar será exercido por oficial do último posto do quadro de combatentes da própria corporação, ressalvado o disposto na legislação federal.
§ 30º- Ao Corpo de Bombeiros Militar, força auxiliar, reserva do Exércitó e instituição permanente, baseada na sua hierarquia e disciplina, cabe a prevenção e combate a incêndio, bem como a execução de atividade de defesa civil.
IO Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar será exercido por oficial do último posto do quadro de combatentes da própria Corporação, portador do Curso de Formação de Bombeiro Militar - CFOIBM, Curso de Bombeiro para Oficiais - CBO, Curso de Especialização de Bombeiro Militar ou Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais Bombeiro Militar, ressalvado o disposto na legislação federal.
Art. 185.
- .

I ..' adoção de plano integrado e permanente, para o desenvolvimentodo turismo no Estado, atendidas as peculiaridades regionais;

Parágrafo único- A política de execução e incentivo ao turismo competirá ao órgão encarregado pela atividade de turismo, no que couber, e à iniciativa privada, de acordo com o plano estabelecido no inciso I deste artigo.
Art. 242.
- .
§ 3º- A matéria de que trata o parágrafo. anterior será coordenada, controlada e fiscalizada pelo Conselho Estadual de Entorpecentes, vinculado ao órgão encarregado da atividade penitenciária, cabendo o seu disciplinamentoao Estado, com base na legislação federal pe inente.

T ESTADO DE RONDÔNIA

Art. 250.
- .

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§ 3º- Ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON incumbe a execução dos beneficios previdenciários, na forma da Lei. . .

DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

......................................................................................................

Art. 31.
- O Estado criará a Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER".
Art. 20.
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor da data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGIS ATN A. 09 de dezembro de 1999 ..

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