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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 178, de 10 de dezembro de 2025

Lei nº 178/2025

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5 artigos

1943 1981 RONDONIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA DO-e-ALE/RO ANO XIV PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 N° 232 SUMÁRIO GERÊNCIA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO.. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.. .Capa .6181 GERÊNCIA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO EMENDA CONSTITUCIONAL N° 178 DE 2025.

Altera o § 9° e acrescenta o § 11, todos do artigo 136-A da Constituição do Estado de Rondônia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3º do

artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Fica alterado o § 9º do artigo 136-A, da Constituição do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 136-A
§ 90ºA garantia de execução de que trata o § 1º deste artigo aplica-se às emendas de iniciativa de bancada parlamentar, no limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, observados os critérios de transparência e controle."
Art. 2.
Fica acrescentado o § 11 ao artigo 136-A, da Constituição do Estado de Rondônia, com a seguinte redação: "Art. 136-A
§ 11ºAs programações incluídas por emendas apresentadas por comissões permanentes terão execução orçamentária e financeira assegurada nos termos e limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o limite global de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior." (NR) MESA DIRETORA Presidente: ALEX REDANO 1 Vice-Presidente: LAERTE GOMES 2 Vice-Presidente: ROSÂNGELA DONADON 1° Secretário: ALAN QUEIROZ 2° Secretário: CÁSSIO GOIS 3° Secretário: EDEVALDO NEVES 4 Secretário: MARCELO CRUZ SECRETARIA LEGISLATIVA Secretaria Legislativa Carlos Alberto Martins Manvailer Ger. de Apoio ao Processo Legislativo Miranilde R. do Nascimento Robles Divisão de Publicações e Anais Isabella Lopes de Souza Pinto DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 211/2012, COMO ÓRGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. Avenida Farquar 2562 Olaria CEP 76.801-189 Porto Velho-RO 6179 ICP Brasil 2025.12.15 13:11:56-04'00' VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

ANO XIV - N° 232 DO-e-ALE/RO

Art. 3.
Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de dezembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO Deputado LAERTE GOMES 1° Vice-Presidente - ALE/RO Deputada ROSÂNGELA DONADON 2º Vice-Presidente - - ALE/RO Deputado ALAN QUEIROZ 1º Secretário - ALE/RO Deputado CÁSSIO GOIS 2º Secretário - ALE/RO Deputado EDEVALDO NEVES 3º Secretário - ALE/RO Deputado MARCELO CRUZ 4º Secretário - ALE/RO 15/12/2025 ATO Nº 023/2025-MD/ALE Autoriza ressarcimento de valor excedente referente a despesas inerentes a auxílio-saúde a Parlamentar.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições

legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 2775/2025/CONTROLADORIA/ALERO, RESOLVE:

Art. 1.
Em conformidade com o permissivo legal, fica autorizado o ressarcimento de valor excedente ao Deputado Jean Oliveira, no montante de R$ 35.695,52 (trinta e cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), referente a despesas inerentes a auxílio-saúde.
Art. 2.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora, 9 de dezembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente Deputado LAERTE GOMES 1º Vice-Presidente Deputado ALAN QUEIROZ 1° Secretário Deputado EDEVALDO NEVES 3º Secretário Deputada ROSANGELA DONADON 2a Vice-Presidente Deputado CÁSSIO GOIS 2º Secretário Deputado MARCELO CRUZ 4º Secretário 6180 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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