Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 177, de 12 de novembro de 2025
Lei nº 177/2025
RONDÔNIA CO Autor ALAN QUEIROZ DO-e-ALE nº 221 de 28 / 11 /25 REPUBLICADA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 177, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Acrescenta o inciso XIII ao artigo 88 da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos
do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Deputado EDEVALDO NEVES 3º Secretário - ALE/RO RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Deputado MARCELO CRUZ 4º Secretário - ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av Farquar. 2562 Olaria Porto Velho RO CEP 76801-189 ATENDIMENTO (69) 528-1400 CNPJ: 04.794.681/0001-68