Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 176, de 12 de setembro de 2025
Lei nº 176/2025
RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Coletivo DOCALE nº 176 do 12/09/25 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 176 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o § 7º e acrescenta o § 10, incisos I, II, III, IV e V e os §§ 11, 12 e 13, todos ao
artigo 137-A da Constituição do Estado de Rondônia e acrescenta o artigo 51 às Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos
do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
RONDONIA C Il-receitas de alienações; ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense III indenizações, restituições e ressarcimentos; -
RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Deputado LAERTE GOMES/ 19/Vice-Presidente - ALE/RO Deputada ROSÂNGELA DONADON 2º Vice-Presidente - ALE/RO Deputado ALAN QUEIROZ 1º Secretário - ALE/RQ Deputado CÁSSIO GOIS 2º Secretário - ALE/RO Deputado EDEVALDO NEVES 3º Secretário - ALE/RO Deputado MARCELO CRUZ 4º Secretário - ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farguar 2562 Olaria Porto Ve no RO CEP 76801-189 ATENDIMENTO (69) 5218-1400 CNPJ 04.704 681/0001-682