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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 171, de 11 de dezembro de 2024

Lei nº 171/2024

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4 artigos

Autor Mesa Diretora DOCALE nº 230 de 13/12/24 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 169, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a redação dos §§ 2º, 6º e 9º do artigo 136-A da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Fica alterada as redações dos §§ 2º, 6º e 9º do artigo 136-A da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º As dotações provenientes de emendas parlamentares individuais, de iniciativas de bancadas parlamentares e de comissões permanentes serão identificadas na Lei Orçamentária Anual.
§ 6ºOs valores das emendas parlamentares de bancada, de comissão ou coletiva serão definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 9ºA garantia de execução de que trata o § 1º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de comissão e de iniciativa de bancada de parlamentares do Estado, no montante de 1% (um por cento), cada, da receita corrente líquida realizada no exercício anterior." (NR)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de dezembro de 2024. Sear Deputado MARCELO CRUZ Presidente - ALE/RO Deputado JEAN OLIVEIRA 1 Vice-Presidente - ALE/RO Deputado RIBEIRO DO SINPOL 2º Vice-Presidente ALE/RO Deputado CIRONE DEIRÓ 1º Secretário - ALE/RO Deputado JEAN MENDONÇA 2º Secretário - ALE/RO Deputado NIM BARROSO 3º Secretário - ALE/RO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria | Porto Velho | RO CEP: 76.801-1891 Fone: 69 3218.5605 | 5645| www.al.ro.leg.br Deputado ALEX REDANO 4º Secretário - ALE/RO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA ERRATA À Emenda Constitucional nº 169, de 11 de dezembro de 2024, publicada no DOe-ALE nº 230, de 13 de dezembro de 2024 (pág. 3687). ONDE SE LÊ: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 169, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. LEIA-SE: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 171, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria | Porto Velho | RO CEP: 76.801-189| Fone: 69 3218.5605 | 5645| www.al.ro.leg.br

1943 1981 RONDONIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA DO-e-ALE/RO ANO XII PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 N 230 DEPARTAMENTO LEGISLATIVO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 169, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Altera a redação dos §§ 2º, 6º e 9º do artigo 136-A da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3º do

artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Fica alterada as redações dos §§ 2º, 6º e 9º do artigo 136-A da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º As dotações provenientes de emendas parlamentares individuais, de iniciativas de bancadas parlamentares e de comissões permanentes serão identificadas na Lei Orçamentária Anual.
§ 6ºOs valores das emendas parlamentares de bancada, de comissão ou coletiva serão definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 9ºA garantia de execução de que trata o § 1º deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de comissão e de iniciativa de bancada de parlamentares do Estado, no montante de 1% (um por cento), cada, da receita corrente líquida realizada no exercício anterior." (NR)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de dezembro de 2024. Deputado MARCELO CRUZ Presidente - ALE/RO Deputado JEAN OLIVEIRA 1° Vice-Presidente - ALE/RO Deputado CIRONE DEIRÓ 10 Secretário - ALE/RO Deputado NIM BARROSO 3º Secretário - ALE/RO Deputado RIBEIRO DO SINPOL 2º Vice-Presidente - ALE/RO Deputado JEAN MENDONÇA 2º Secretário - ALE/RO Deputado ALEX REDANO 4º Secretário - ALE/RO MESA DIRETORA Presidente: MARCELO CRUZ 1° Vice-Presidente: JEAN OLIVEIRA 2° Vice-Presidente: RIBEIRO DO SINPOL 1° Secretário: CIRONE DEIRÓ 2° Secretário: JEAN MENDONÇA 3° Secretário: NIM BARROSO 4° Secretário: ALEX REDANO SECRETARIA LEGISLATIVA Secretaria Legislativa Carlos Alberto Martins Manvailer Depto. Legislativo Miranilde Rodrigues do Nascimento Robles

Div. de Publicações e Anais Whisraniely Alves do Nascimento DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N° 211/2012, COMO ÓRGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. Avenida Farquar 2562 Olaria CEP 76.801-189 Porto Velho-RO ICP Brasil Isabella Lopes de Souza Assinado de forma digital por Pinto Isabella Lopes de Souza Pinto Dados: 2024.12.13 11:14:16-04'00 3687 VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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