Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 171, de 11 de dezembro de 2024
Lei nº 171/2024
Autor Mesa Diretora DOCALE nº 230 de 13/12/24 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 169, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a redação dos §§ 2º, 6º e 9º do artigo 136-A da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos
termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA ERRATA À Emenda Constitucional nº 169, de 11 de dezembro de 2024, publicada no DOe-ALE nº 230, de 13 de dezembro de 2024 (pág. 3687). ONDE SE LÊ: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 169, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. LEIA-SE: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 171, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria | Porto Velho | RO CEP: 76.801-189| Fone: 69 3218.5605 | 5645| www.al.ro.leg.br
1943 1981 RONDONIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA DO-e-ALE/RO ANO XII PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 N 230 DEPARTAMENTO LEGISLATIVO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 169, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Altera a redação dos §§ 2º, 6º e 9º do artigo 136-A da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3º do
artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Div. de Publicações e Anais Whisraniely Alves do Nascimento DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N° 211/2012, COMO ÓRGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. Avenida Farquar 2562 Olaria CEP 76.801-189 Porto Velho-RO ICP Brasil Isabella Lopes de Souza Assinado de forma digital por Pinto Isabella Lopes de Souza Pinto Dados: 2024.12.13 11:14:16-04'00 3687 VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/