Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 17, de 19 de novembro de 1999

Lei nº 17/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

I Art. 1. Art. 2.
2 artigos

fhlJ':EP; ~anleI Pereira 1

I

Art. 1.
- Ficam acrescidos o inciso I e os §§ 5° e 6° ao art. 189 da Constituição Estadual, com a seguinte redação:

"Art. 189 - .

Isão considerados como integrantes da receita aplicada nos termos deste artigo as despesas empenhadas, liquidadas e pagas no exercício financeiro.
§ 1º- .
§ 5º- O Poder Executivo Estadual manterá conta especial para os efeitos financeiros definidos neste artigo.
§ 6º- O Poder Executivo Estadual encaminhará, trimestralmente, à Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, até o décimo quinto dia do mês subseqüente, demonstrativo dos recursos aplicados no período, na manutenção e desenvolvimento do ensino".
Art. 2.
- Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

·

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.