Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 169, de 18 de novembro de 2024
Lei nº 169/2024
Autor_ ALE Coletivo
D. O. n° 212 de 18/12/24 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 169, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. Altera a redação da alínea b do inciso I do
artigo 29 da Constituição Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3º do
artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1.
Fica alterada a redação da alínea b do inciso I do artigo 29 da Constituição Estadual que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 29.
.. a)
b)será de dois anos o mandato para membros da Mesa Diretora, sendo permitida uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo; " (NR)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de novembro de 2024. Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO Deputado JEAN OLIVEIRA 1º Vice-Presidente - ALE/RO Deputado RIBEIRO DO SINPOL 2º Vice Presidente - ALE/RO Deputado CIRONE DEIRÓ 1º Secretário - ALE/RO Deputado JEAN MENDONÇA 2º Secretário - ALE/RO Deputado NIM BARROSO 3º Secretário - ALE/RO Deputado ALEX REDANO 4º Secretário - ALE/RO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria | Porto Velho | RO CEP: 76.801-189| Fone: 69 3218.5605 | 56451 www.al.ro.leg.br