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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 168, de 28 de agosto de 2024

Lei nº 168/2024

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Art. 1. Art. 88. Art. 2.
3 artigos

19439 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 168, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

Acrescenta O inciso XI ao artigo 88 da Constituição do Estado de Rondônia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Ficam acrescentados os incisos XI e XII ao artigo 88 da Constituição do Estado de Rondônia, com a seguinte redação: "
Art. 88.
XI o Procurador-Geral do Estado; e
XIIo Advogado-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia." (NR)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 28 de agosto de 2024. Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO ASSEN OLIVEIRA AGI Deputado RIBEIRO DO SINPOL E Deputado A 19 Vice-Presidente - ALE/RO 2º Vice-Presidente + ALE/RO REDONI Deputado CIRONE DEIRÓ 1º Secretário - ALE/RO Deputado JEAN MENDONÇA 2º Secretário - ALE/RO HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Deputado NIM BARROSO 3º Secretário - ALE/RO Deputado ALEX REDANO 4º Secretário-ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 www.al.ro.leg.br

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