Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 165, de 30 de novembro de 2023
Lei nº 165/2023
1943 RONDÔNIA 1981
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 165, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera os incisos I e II do § 4º do art. 135 da Constituição do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos
termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1.
Ficam alteradas as redações dos incisos I e Il do § 4º do artigo 135 da Constituição do Estado de Rondônia, que passam a vigorar com as seguintes redações: "
Art. 135.
§ 4ºI o projeto de lei das diretrizes orçamentárias será enviado até o dia 15 de maio e devolvido à sanção até o dia 30 de junho; II o projeto de lei do plano plurianual e o projeto de lei orçamentária anual serão enviados até 30 (trinta) de outubro e devolvidos à sanção até o final da respectiva sessão legislativa." (NR)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de novembro de 2023. ASSEMBLEIA LOGISLATIVA DE Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO Deputado JEAN OLIVEIRA 1º Vice-Presidente - ALE/RO Deputado RIBEIRO DO SINPOL 2º Vice-Presidente + ALE/RO HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Deputado CRONE DEIRÓ 1º Secretário - ALE/RO Ave Bu Deputado NIM BARROSO 3º Secretário - ALE/RO Deputado JEAN MENDONÇA 2 Secretário - ALE/RO Deputado ALEX REDANO 4º Secretário - ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br