Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 164, de 13 de outubro de 2023

Lei nº 164/2023

Ver fonte oficial 8 artigos

1943 1981 RONDÔNIA Dep. Delegados Lucas R Autor Dep. Grove Peirs DO-e-ALE nº 167 de 18/09/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 164, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera dispositivos da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Ficam alteradas as redações do inciso XII do artigo 8º; inciso XIII do artigo 9°; do caput do artigo 17 e do seu parágrafo único; do caput do artigo 22 e dos seus §§ 1º e 2º; do caput do artigo 142; do inciso III e do inciso II do § 1º, ambos do artigo 247, todos da Constituição Estadual, que passam a vigorar da seguinte forma: "
Art. 8.
XIIcuidar da saúde pública, assistência social e proteção das pessoas com deficiência;
Art. 9.
XIII proteção e integração social das pessoas com deficiência; ASS
Art. 17.
município garantirá às pessoas a partir de 65 (sessenta e cinco) anos e às pessoas com deficiência física a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Parágrafo únicoLei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios, dos aparelhos telefônicos públicos e dos veículos de transportes coletivos, a fim de garantir o acesso às pessoas com deficiência física. HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE
Art. 22.
servidor público que seja responsável legal e cuide diretamente de pessoa com deficiência que necessite de assistência permanente, conforme laudo médico, independentemente de estar sob tratamento terapêutico, terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração, jus Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

§ 1ºPara fins de concessão do benefício de que trata este artigo, considera-se pessoa com necessidade especial a pessoa de qualquer idade com deficiência física ou mental comprovada e que tenha dependência socioeducacional e econômica do servidor público.
§ 2ºA redução da carga horária de que trata este artigo perdurará enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica da pessoa com necessidade especial.
Art. 142.
Estado criará programas de prevenção e atendimento especializado a pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, com prioridade para a assistência pré-natal e a infância, bem como a integração social do adolescente com deficiência, mediante treinamento para o trabalho e para a convivência e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e remoção de obstáculos arquitetônicos.
Art. 247.
IIIhabilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE
IIcriar mecanismos, mediante incentivos fiscais, que estimulem as empresas a absorver mão de obra de pessoas com deficiência, aposentados ainda produtivos e menores." (NR) HARMONIA E DEFESA DO RONDOMENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br
1943 1981 1 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de setembro de 2023. Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO FOLIVETRA Deputado JEAN OLIVETRA 1 Vice-Presidente - ALE/RO D Deputado RIBEIRO DO SINPOL 2º Vice-Presidente - ALE/RO Deputado CIRONE DEIRÓ 1 Secretário - ALE/RO Deputado JEAN MENDONÇA 2º Secretario - ALE/RO Deputado NIM BARROSO 3º Secretário - ALE/RO Deputado ALEX REDANO 4º Secretário - ALE/RO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDONIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.