Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 164, de 13 de outubro de 2023
Lei nº 164/2023
1943 1981 RONDÔNIA Dep. Delegados Lucas R Autor Dep. Grove Peirs DO-e-ALE nº 167 de 18/09/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 164, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera dispositivos da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos
termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.