Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 159, de 16 de março de 2023
Lei nº 159/2023
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Art. 1. Art. 137-A. Art. 2. Art. 137-A. Art. 3. Art. 1. Art. 137-A. Art. 2. Art. 137-A. Art. 3.RONDÔNIA 1981
Autor Dep. Ezequiel Neiva
D. On 45 de 16 103123 ALE Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 159, DE 15 DE MARÇO DE 2023. Altera e acrescenta dispositivos do art. 137-A da Constituição do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos
termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
ANO XI - N° 045 DO-e-ALE/RO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 16/03/2023 EMENDA CONSTITUCIONAL N° 159, DE 15 DE MARÇO DE 2023. Altera e acrescenta dispositivos do art. 137-A da Constituição do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3º do
artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional: