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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 157, de 1 de novembro de 2022

Lei nº 157/2022

Ver fonte oficial 6 artigos

1381 Autor Dep. Jexuino Boabaid DO-e-ALE nº 196 de 1111122 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 157, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.

Assemble Acrescenta o § 4º ao artigo 35 da Constituição do Estado de Rondônia. Estado Legislativa 07 Folha de Rondônia

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 4º ao artigo 35 da Constituição do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 35.
§ 4ºO suplente de Deputado poderá ser convocado, independentemente do prazo da licença prevista no § 1º do artigo 35, para não prejudicar o quórum das votações das sessões da Assembleia Legislativa, tendo em vista que o Presidente somente pode votar na hipótese da alínea "t" do inciso I do artigo 14 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia." (NR)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 1º de novembro de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Deputado JEAN OLIVEIRA 1º Vice-Presidente - ALE/RO Deputado MARCELO CRUZ 2º Vice-Presidente - ALE/RO Deputado CIRONĘ DEIRÓ 1 Secretário - ALE/RO Deputado PIMENTEL 2º Secretário ALE/RO

1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Deputado ALEX SILVA 3º Secretário - ALE/RO Deputado JHONY PAIXÃO 4º Secretário-ALE/RO Assembleia Estado de Legislativa Rondônia

1943 1981 RONDÔNIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA DO-e-ALE/RO Assembleia Estado egislativa Falha de Rondônia ANO XI SUPLEMENTO 2 - PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE N° 196 DEPARTAMENTO LEGISLATIVO EMENDA CONSTITUCIONAL N° 157, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2022. Acrescenta o § 4º ao artigo 35 da Constituição do Estado de Rondônia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 4º ao artigo 35 da Constituição do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 35.
§ 4ºO suplente de Deputado poderá ser convocado, independentemente do prazo da licença prevista no § 1º do artigo 35, para não prejudicar o quórum das votações das sessões da Assembleia Legislativa, tendo em vista que o Presidente somente pode votar na hipótese da alínea "t" do inciso I do artigo 14 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia." (NR)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 1º de novembro de 2022. Deputado JEAN OLIVEIRA Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO 1º Vice-Presidente - ALE/RO Deputado CIRONE DEIRÓ 1º Secretário - ALE/RO Deputado ALEX SILVA 3º Secretário - ALE/RO Deputado MARCELO CRUZ 2º Vice-Presidente - ALE/RO Deputado PIMENTEL 2º Secretário - ALE/RO Deputado JHONY PAIXÃO 4º Secretário - ALE/RO MESA DIRETORA Presidente: ALEX REDANO 1° Vice-Presidente: JEAN OLIVEIRA 2° Vice-Presidente: MARCELO CRUZ 1° Secretário: CIRONE DEIRÓ 2° Secretário: PIMENTEL 3° Secretário: ALEX SILVA 4° Secretário: JHONY PAIXÃO SECRETARIA LEGISLATIVA Secretaria Legislativa Carlos Alberto Martins Manvailer Depto. Legislativo Miranilde Rodrigues do N. Robles

Div. de Publicações e Anais Francisco Edigar Silva de Sousa DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N° 211/2012, COMO ÓRGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. Avenida Farquar 2562 Olaria CEP 76.801-189 Porto Velho-RO 3270 ICP Brasil 2022.11.01 19:44:20 -04'00' VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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