Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 156, de 22 de setembro de 2022
Lei nº 156/2022
7 1901 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 156, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Assembleia Legislativa Folha Estato de Pondônia Altera a redação do § 4º do Art. 42 da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos
termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
ANO XI - N° 170 DO-e-ALE/RO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 23/09/2022 Assembleia EMENDA CONSTITUCIONAL N° 156, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. del stado Legislativ Rondônia Altera a redação do § 4º do Art. 42 da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3º
do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional: "