Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 153, de 30 de junho de 2022
Lei nº 153/2022
1943 RONDÔNIA 1981
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 153, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Altera o artigo 127 da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos
termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Deputado JEAN OLIVEIRA 1º Vice-Presidente - ALE/RO Deputado MARCELO CRUZ 2º Vice-Presidente-ALE/RO Deputado JAIR MONTES 1º Secretário-ALE/RO Deputado CIRONE DEIRÓ 2º Secretário - ALE/RO Deputado ALEX SILVA 3º Secretário - ALE/RO Deputado JHONY PAIXÃO 4º Secretário - ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br