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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 153, de 30 de junho de 2022

Lei nº 153/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 RONDÔNIA 1981

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 153, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Altera o artigo 127 da Constituição do Estado de Rondônia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
O § 3º do art. 127 da Constituição do Estado de Rondônia passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 127
§ 3º25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação serão repassados aos municípios, conforme os seguintes critérios:
a)65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizados em seus territórios;
b)até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br ." (NR)

1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Deputado JEAN OLIVEIRA 1º Vice-Presidente - ALE/RO Deputado MARCELO CRUZ 2º Vice-Presidente-ALE/RO Deputado JAIR MONTES 1º Secretário-ALE/RO Deputado CIRONE DEIRÓ 2º Secretário - ALE/RO Deputado ALEX SILVA 3º Secretário - ALE/RO Deputado JHONY PAIXÃO 4º Secretário - ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

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