Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 150, de 20 de abril de 2022
Lei nº 150/2022
Acrescenta o § 5º do artigo 38, da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1.
Fica acrescentado o § 5º ao artigo 38 da Constituição do Estado de Rondônia, com a seguinte redação: "Art. 38
§ 5ºA proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de abril de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO Deputado JEAN OLIVEIRA 1a Vice-Presidente - ALE/RO Deputado MARCELO CRUZ 2a Vice-Presidente - ALE/RO Deputado JAIR MONTES 1º Secretário - ALE/RO Deputado CIRONE DEIRÓ 2º Secretário - ALE/RO Deputado ALEX SILVA 3º Secretário - ALE/RO Deputado JHONY PAIXÃO 4º Secretário - ALE/RO RESOLUÇÃO Nº 502, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Convoca Sessão Itinerante Extraordinária e transfere a sede do Poder Legislativo para o Município de São Miguel do Guaporé.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE RONDÔNIA aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.
Fica convocada Sessão Itinerante Extraordinária a ser realizada no dia 2 de junho, quintafeira, às 19 horas, no Teatro Municipal, localizado no Município de São Miguel do Guaporé.
Parágrafo únicoEm face da convocação descrita no caput, nos termos do § 1º do artigo 1º e do inciso VI do artigo 107, ambos do Regimento Interno, fica transferida, temporariamente, a sede do Poder Legislativo para o Município de São Miguel do Guaporé, no dia 2 de junho de 2022.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão suportadas por dotação orçamentária própria da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de abril de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO RESOLUÇÃO Nº 503, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Convoca Sessão Solene para o dia 13 de maio de 2022, sexta-feira, às 19 horas, e transfere a sede do Poder Legislativo para o Município de Vilhena.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE RONDÔNIA aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.
Fica convocada Sessão Solene para o dia 13 de maio de 2022, sexta-feira, às 19 horas, a ser realizada no Município de Vilhena.
Parágrafo únicoEm face da convocação descrita no caput, nos termos do § 1º do artigo 1º e do inciso V do artigo 107, ambos do Regimento Interno, fica transferida, temporariamente, a sede do Poder Legislativo para o Município de Vilhena, no dia 13 de maio de 2022. 1241 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/