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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 149, de 20 de abril de 2022

Lei nº 149/2022

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Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à Universidade Federal de Rondônia UNIR, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de abril de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.672, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Reitora Marcele Regina Nogueira Pereira. 0 PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à Reitora MARCELE REGINA NOGUEIRA PEREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de abril de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO EMENDA CONSTITUCIONAL N° 149, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Altera dispositivo da Constituição do Estado de Rondônia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
O § 17 do art. 250 da Constituição do Estado de Rondônia passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 250.
§ 17ºA atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos Procuradores de Estado, da Defensoria Pública e Oficiais de Justiça constitui atividade de risco análoga a dos policiais."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de abril de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO Deputado JEAN OLIVEIRA 1a Vice-Presidente - ALE/RO Deputado MARCELO CRUZ 2a Vice-Presidente - ALE/RO Deputado JAIR MONTES 1º Secretário - ALE/RO Deputado CIRONE DEIRÓ 2º Secretário - ALE/RO Deputado ALEX SILVA 3º Secretário - ALE/RO Deputado JHONY PAIXÃO 4º Secretário - ALE/RO 1240 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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