Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 148, de 14 de dezembro de 2021
Lei nº 148/2021
1943 1981 RONDONIA Autor COLETIVO DO-e-ALE n° 224 de 14/12/2021
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 148, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera e acrescenta dispositivos ao artigo 136-A da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos
termos do § 3º do artigo 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
1943 RONDÔNIA 1981 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.