Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 141, de 16 de dezembro de 2020
Lei nº 141/2020
1981 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 141/2020
Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao artigo 143 e altera a redação do caput do artigo 144 da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
19-43 1901 RONDO CA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 16 de dezembro de 2020. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO Deputada ROSÂNGELA DONADON 1ª Vice-Presidente - ALE/RO Deputada CÁSSIA MULETA 2ª Vice-Presidente - ALE/RO Deputado ISMAEL CRISPIN 1° Secretário - ALE/RO Deputado DR. NEIDSON 2° Secretário - ALE/RO Deputado GERALDO DA RONDÔNIA Deputado EDSON MARTINS 3º Secretário - ALE/RO 4º Secretário - ALE/RO ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br