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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 141, de 16 de dezembro de 2020

Lei nº 141/2020

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5 artigos

1981 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 141/2020

Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao artigo 143 e altera a redação do caput do artigo 144 da Constituição do Estado de Rondônia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Ficam acrescentados os §§ 4º, 5º e 6º ao artigo 143 da Constituição do Estado de Rondônia com a seguinte: "
Art. 143.
§ 4ºAgente de segurança viária é todo aquele(a) servidor(a) de carreira estável vinculado a órgão executivo de trânsito, pertencente ao Estado e ao municípios.
§ 5ºA segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: - I compreende e a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em Lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
IIcompete ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no âmbito dos municípios aos respectivos órgãos ou entidades executivos, e aos agentes de segurança viária de cada esfera, estruturado em carreira, na forma da Lei.
§ 6ºOs Cargos de Direção Superior e Funções Gratificadas serão privativos de servidores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN de carreira estável."
Art. 2.
Fica alterado o caput do artigo 144 da Constituição do Estado de Rondônia com a seguinte redação: "
Art. 144.
As Polícias Civil, Penal, Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Agentes de Segurança Viária serão regidos por legislação especial que definirá as atividades e a atuação harmônica, respeitados os princípios desta Constituição e da Legislação federal, bem como, no que couber, o previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis e Militares."
Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data sua publicação. ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br

19-43 1901 RONDO CA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 16 de dezembro de 2020. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO Deputada ROSÂNGELA DONADON 1ª Vice-Presidente - ALE/RO Deputada CÁSSIA MULETA 2ª Vice-Presidente - ALE/RO Deputado ISMAEL CRISPIN 1° Secretário - ALE/RO Deputado DR. NEIDSON 2° Secretário - ALE/RO Deputado GERALDO DA RONDÔNIA Deputado EDSON MARTINS 3º Secretário - ALE/RO 4º Secretário - ALE/RO ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br

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