Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 138, de 18 de março de 2020
Lei nº 138/2020
1943 1981 RONDONIA Autor ADESIAN PERERE
D. O. n° SL de 23/3 1202 D.O. Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. EMENDA CONSTITUCIONAL N° 138/2020 Acrescenta o inciso XVII ao art. 9º, §§ e inciso IV ao art. 143 e altera o caput do art. 144 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. desta Constituição e da Legislação Federal, bem como, no que couber, o previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis e Militares."