Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 137, de 18 de fevereiro de 2020
Lei nº 137/2020
RONDONIA 1981
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. EMENDA CONSTITUCIONAL N° 137/2020 Dá nova redação ao § 3º do artigo 34 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Deputado ISMAEL CRISPIN 1° Secretário - ALERO Deputado DR. NEIDSON 2º Secretário - ALE/RO Deputado GERALDO DA RONDÔNIA Deputado EDSON MARTINS 3° Secretário - ALE/RO 4° Secretário - ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br