Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 137, de 18 de fevereiro de 2020

Lei nº 137/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 34. Art. 2.
3 artigos

RONDONIA 1981

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. EMENDA CONSTITUCIONAL N° 137/2020 Dá nova redação ao § 3º do artigo 34 da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
0 § 3º do artigo 34 da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 34.
..
§ 3ºNos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício, ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de fevereiro de 2020. Deputado LAERTE GOMES Presidente-ALE/RO Deputada ROSANGELA DONADON 1ª Vice-Presidente - ALE/RO Deputada CASSIA MULETA 2ª Vice-Presidente - ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Deputado ISMAEL CRISPIN 1° Secretário - ALERO Deputado DR. NEIDSON 2º Secretário - ALE/RO Deputado GERALDO DA RONDÔNIA Deputado EDSON MARTINS 3° Secretário - ALE/RO 4° Secretário - ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.