Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 135, de 23 de outubro de 2019
Lei nº 135/2019
1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. EMENDA CONSTITUCIONAL N° 135/2019
Autor Anderson Pereira D.O. n° 186 de 30/10/39 Altera dispositivos da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Deputado ISMAEL CRISPIN 1° Secretário - ALE RO Deputado DR. NEIDSON 2 Secretário - ALE/RO Deputado GERALDO DA RONDÔNIA Deputado EDSON MARTINS 3º SecretárioALE/RO 4° Secretário - ALE/RO Av. Farquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br