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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 134, de 12 de junho de 2019

Lei nº 134/2019

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1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Popen Executivo D.O. n° 98 de 1216119 EMENDA CONSTITUCIONAL N° 134/2019

Dá nova redação ao artigo 195 da Constituição do Estado de Rondônia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
O artigo 195 da Constituição do Estado de Rondônia passa a vigorar conforme se segue: "
Art. 195.
As instituições públicas de educação profissional e tecnológica, bem como as instituições públicas de educação profissional do Sistema Estadual de Ensino de Rondônia, consoante disposto nas respectivas leis de criação, poderão ser dotadas de autonomia administrativa, disciplinar, financeira, orçamentária e didático-pedagógica, nesta compreendida, a criação e extinção de suas unidades e de seus cursos, o registro dos respectivos diplomas e certificados, além da formulação da política de educação profissional e tecnológica no âmbito legal de sua atuação, com observância das normas emanadas pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo únicoOs planos regionais de desenvolvimento contemplarão a instalação e manutenção das instituições referidas no caput deste artigo."
Art. 2.
Ficam revogados os §§ 1º e 3º do artigo 195 da Constituição do Estado de Rondônia.
Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de junho de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO Deputada ROSANGELA DONADON 1ª Vice-Presidente - ALE/RO Dania Toms Deputada CASSIA MULETA 2ª Vice-Presidente - ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Deputado ISMAEL CRISPIN 1º Secretário - ALE/RO Deputado DR. NEIDSON 2° Secretário - ALE/RO Deputado GERALDO DA RONDÔNIA Deputado EDSON MARTINS 3° Secretário - ALE/RO 4° Secretário - ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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