Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 134, de 12 de junho de 2019
Lei nº 134/2019
1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Popen Executivo D.O. n° 98 de 1216119 EMENDA CONSTITUCIONAL N° 134/2019
Dá nova redação ao artigo 195 da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Deputado ISMAEL CRISPIN 1º Secretário - ALE/RO Deputado DR. NEIDSON 2° Secretário - ALE/RO Deputado GERALDO DA RONDÔNIA Deputado EDSON MARTINS 3° Secretário - ALE/RO 4° Secretário - ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br