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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 133, de 24 de abril de 2019

Lei nº 133/2019

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1943 RONDONIA 1981

Autor ANDERSON PEREIRA |D.O. n° 67 de 24/04/19 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia EMENDA CONSTITUCIONAL N° 133/2019 Acrescenta o inciso X ao art. 187 do

CAPÍTULO II

, Seção I, da Constituição do Estado de Rondônia.

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso X ao art. 187 do Capítulo II, Seção I, da Constituição do Estado de Rondônia, com a seguinte redação: "
Art. 187.
✗- assegurada a atuação profissional de Assistentes Sociais, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Nutricionistas e Técnicos em Nutrição no processo de ensino e aprendizagem das escolas públicas."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de abril de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente ALE/RO cus Deputada ROSANGELA DONADON 1ª Vice-Presidente - ALE/RO Deputada CASSIA MULETA 2ª Vice-Presidente - ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

$1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Deputado ISMAEL CRISPIN 1° Secretário-ALERO Deputado GERALDO DA RONDÔNIA 3° Secretário - ALE/RO Deputado DR. NEIDSON 2° Secretário - ALE/RO Deputado EDSON MARTINS 4° Secretário - ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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