Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 132, de 19 de novembro de 2018
Lei nº 132/2018
1943 1981 BONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia EMENDA CONSTITUCIONAL N° 132/2018
Dá nova redação ao caput do artigo 146 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1.
O caput do artigo 146 da Constituição do Estado de Rondônia passa a vigorar com a seguinte redação; "
Art. 146.
A Polícia Judiciária Civil, instituição permanente, dotada de autonomia administrativa e financeira, instrumento a propositura de ações penais, incumbida de exercer as funções de polícia judiciária, a formação de procedimentos criminais e a apuração de infrações penais comuns, exceto as militares e ressalvada a competência da União, é dirigida por Delegado de Polícia de última classe na carreira, nomeado pelo Governador do Estado, nos termos desta Constituição."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de novembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Deputado EDSON MARTINS 1° Vice-Presidente ALE/RO Deputado EZEQUIEL JÚNIOR 2° Vice-Presidente - ALE/RO Deputado LEBRÃO 1° Secretário - ALE/RO Deputado ALEX REDANO 2° Secretário - ALE/RO Deputado Dr. NEIDSON Deputada ROSÂNGELA DONADON 3° Secretário - ALE/RO Major Amarante 390 Arigoland Secretária - ALE/RO Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia