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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 128, de 26 de setembro de 2018

Lei nº 128/2018

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1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Jesuing Boobsid D.O. n° 164 de 26/09/20/18 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia EMENDA CONSTITUCIONAL N° 128/2018

Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado de Rondônia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
A Constituição do Estado de Rondônia passa a vigorar acrescida dos artigos 115-A, 115-B e 115-C, com as seguintes redações: "
Art. 115-
A. Os Municípios de Rondônia poderão constituir Brigadas Municipais através de convênio com Bombeiros Civis, destinados a executar atividades de defesa civil, realização exclusiva de prevenção e combate a incêndio.
Parágrafo únicoEntende-se como Bombeiros Civis a sociedade civil, privada, sem fins lucrativos, constituída para a atividade de bombeiros.
Art. 115-
B. No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto com os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.
Art. 115-
C. As empresas e demais entidades que se utilizem dos serviços de Bombeiro Civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, para assistência técnica a seus profissionais."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de setembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

Cont..... 1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia EMENDA CONSTITUCIONAL N° 128/2018 Deputado EDSON MARTINS 1° Vice-Presidente ALE/RO Deputado LEBRÃO 1° Secretário - ALE/RO Deputado EZEQUIEL JÚNIOR 2° Vice-Presidente - ALE/RO libre dans Deputado ALEX REDANO 2° Secretário - ALE/RO Deputado Dr NEIDSON 3° Secretario ALE/RO Deputada ROSANGELA DONADON 4ª Secretária - ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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