Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 127, de 28 de maio de 2018
Lei nº 127/2018
1981 Dep. Dis Moraes en Autor Nauras de Carvallis
D. O. nº 091 de 08 105 120 38 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia EMENDA CONSTITUCIONAL N° 127/2018 Altera a redação do inciso III do § 4º e inciso I do § 5º do artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1.
Fica modificada a redação do inciso III do § 4º do artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 20.
§ 4ºIII a categoria profissional cujo montante de servidores na base sindical seja superior de 2001 (dois mil e um) até 5000 (cinco mil) servidores, terá direito a licenciar até 6 (seis) servidores, e a categoria profissional cujo montante de servidores na base sindical, seja superior a 5001 (cinco mil e um) servidores, terá direito a licenciar, na proporção de a cada 1500 (mil e quinhentos) servidores, 1 (um) servidor.
§ 5ºI a categoria profissional cujo montante de servidores estaduais ou militares estaduais legalmente associados na associação, com a finalidade de prestação de assistência médica, social e jurídica a seus quadros, seja igual ou superior a 1500 (mil e quinhentos) servidores estaduais ou militares estaduais associados, terá direito a disponibilizar até 3 (três) servidores." Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia
RONDONIA 1981 Assembleia Legislativa do Estado de RondôniaArt. 2.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de maio de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Deputado EDSON MARTINS 1° Vice-Presidente - ALE/RO Deputado LEBRÃO 1° Secretário - ALE/RO Deputado Dr. NEIDSON 3° Secretario ALE/RO Deputado EZEQUIEL JÚNIOR 2° Vice-Presidente - ALE/RO ald Deputado ALEX REDANO 2° Secretário - ALE/RO OP Deputada ROSANGELA DONADON 4ª Secretária - ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia