Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 126, de 28 de março de 2018
Lei nº 126/2018
RONDONIA 1981
Dep. Alex Redano, Mauro de Carva Autor lho e Jean de Aliveira
D. O. n° 052 de 28/03/2018 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia EMENDA CONSTITUCIONAL N° 126/2018 Altera o § 2º do artigo 6°, acrescenta o inciso XIII ao artigo 30, e dá nova numeração ao parágrafo único e acrescenta o § 2º ao artigo 219 da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional: