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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 126, de 28 de março de 2018

Lei nº 126/2018

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RONDONIA 1981

Dep. Alex Redano, Mauro de Carva Autor lho e Jean de Aliveira

D. O. n° 052 de 28/03/2018 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia EMENDA CONSTITUCIONAL N° 126/2018 Altera o § 2º do artigo 6°, acrescenta o inciso XIII ao artigo 30, e dá nova numeração ao parágrafo único e acrescenta o § 2º ao artigo 219 da Constituição do Estado de Rondônia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
O § 2º do artigo 6° da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: "
Art. 6.
§ 2ºSerá instituído, mediante lei complementar o zoneamento socioeconômico e ecológico e a criação ou extinção de unidades de conservação e reservas ambientais de qualquer natureza."
Art. 2.
Fica acrescido de inciso XIII o artigo 30 da Constituição do Estado de Rondônia, com a seguinte redação: "
Art. 30.
XIII criação, alteração, incorporação e extinção de unidades de conservação e reservas ambientais de qualquer natureza."
Art. 3.
Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 2º ao artigo 219 da Constituição Estadual, que passam a ter as seguintes redações: "
Art. 219.
§ 1ºÀ Polícia Florestal, subordinada à Polícia Militar do Estado, incumbir-se-ão as ações de planejamento, direção e execução do policiamento florestal. A A Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho RO. Cep: 76.801-9/11 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia
1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
§ 2ºA implantação, alteração ou extinção das unidades de conservação e preservação da natureza de que cuidam o inciso II, serão necessariamente criadas alteradas ou extintas por lei complementar própria."
Art. 4.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 21 de março de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Deputado EDSON MARTINS 1° Vice-Pr 1° Vice-Presidente - ALE/RO Deputado EZEQUIEL JÚNIOR 2° Vice-Presidente - ALE/RO Deputado LEBRÃO 1° Secretário - ALE/RO Deputado ALEX REDANO 2° Secretário - ALE/RO Deputado Dr. NEIDSON 39 Secretário - ALE/RO Deputada ROSÂNGELA DONADON 4ª Secretária - ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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