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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 122, de 17 de maio de 2017

Lei nº 122/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Revoga o artigo 230, caput e Parágrafo único da Constituição do Estado de Rondônia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do § 3°\do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Fica revogado o artigo 230, caput e Parágrafo único da Constituição do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 17 de maio de 2017.

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE TJlDO. .5TIIDU.'S Unidos com'o Povo Assembleia Legislatilla de Rondônia

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