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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 121, de 5 de abril de 2017

Lei nº 121/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Dá nova redação ao § 14 do artigo 20, da Constituição do Estado de Rondônia, que "Dispõe sobre os Servidores Públicos Civis."

A MESA DIRETORA DA A.SSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do § 3°' do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Fica o § 14 do artigo 20 da Constituição do Estado, com a seguinte redação:

"Art. 20 : .

§ 14ºAplica-se aos Agentes Penitenciários e Sócio-Educadoresa vedação constante do art. 37 da Constituição Federal, exceto quando além da compatibilidade de horários a acumulação com o cargo de Agente Penitenciário e Sócio-Educador for de um professor, um técnico ou científico ou um cargo privativo de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. "
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISL........-.-v...---,

5 de abril de 2017.

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o Vice-Presidente - ALEIRO esidente - ALEIRO

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

Assembleia Leg;s/ativa de Rondôn;a

r: -. Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 121/2017

Cont. ..

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Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

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