Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 119, de 16 de fevereiro de 2017
Lei nº 119/2017
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Acrescenta os parágrafos 4° e 5° ao art. 127 da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de fevereiro de 2017.
eputado LAERTE GOMES 2° Vice-Presidente - ALEIRO
! Ma marante 390 Arigolândia Porto VelholRO.
Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br
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