Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 117, de 15 de dezembro de 2016
Lei nº 117/2016
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Acrescenta ao art. 88 da Constituição Estadual de Rondônia os incisos IX e X que incluem no rol de legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição, também as Comissões Permanentes e os Membros da Assembleia Legislativa.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de dezembro de 2016.
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1 Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br
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