Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 116, de 15 de dezembro de 2016
Lei nº 116/2016
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Acrescenta o § 14 ao art. 20 da Constituição Estadual de Rondônia que dispõe sobre os serviços públicos do Estado de Rondônia.
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A MESA DIRETORA DA ~SSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de dezembro de 2016.
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