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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 116, de 15 de dezembro de 2016

Lei nº 116/2016

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Art. 10. Art. 20. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Acrescenta o § 14 ao art. 20 da Constituição Estadual de Rondônia que dispõe sobre os serviços públicos do Estado de Rondônia.

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A MESA DIRETORA DA ~SSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 10.
Acrescenta § 14 ao art. 20 da Constituição Estadual, na forma a seguir:

"

Art. 20.
§ 14ºAplica-se aos cargos de Agentes Penitenciários as disposições contidas no § 14 do art. 24 da Constituição Estadual."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de dezembro de 2016.

..

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