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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 115, de 7 de dezembro de 2016

Lei nº 115/2016

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao artigo 195, da Constituição do Estado de Rondônia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
O artigo 195, da Constituição do Estado de Rondônia, passa a vigorar conforme se segue:

"

Art. 195.
As instituições públicas de educação profissional e tecnológica, bem como as instituições públicas de educação tecnológica e as instituições públicas de educação profissional do Sistema Estadual de Ensino de Rondônia, consoante disposto nas res-

· pectivas leis de criação, poderão ser dotadas de autonomia administrativa, disciplinar, financeira, orçamentária, patrimonial e didático-pedagógica, nesta compreendida, inclusive a competência regulatória de criação e extinção de suas unidades e de seus cursos, o registro dos respectivos diplomas e certificados e a formulação da política de educação profissional e tecnológica no âmbito legal de sua atuação."

Art. 2.
Ficam acrescentados os §§ 1°, 2° e 3° ao artigo 195, da Constituição do Estado de Rondônia, na forma a seguir:

"

§ 1ºAs características referidas no caput, deste artigo, poderão ser estendidas às instituições comunitárias, filantrópicas e confessionais, nos limites estabelecidos em lei específica.
§ 2ºOs planos regionais de desenvolvimento contemplarão a instalação e a manutenção das instituições referidas no caput, deste artigo.
§ 3ºO disposto no artigo 196, desta Constituição, aplicar-se-á às instituições referidas no caput deste artigo, nos termos esta ecidos nas correspondentes leis de criação."

1

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Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de dezembro de 2016 .

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N MARTINS Vice-Presidente - ALEIRO

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2 Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.qov.br

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