Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 115, de 7 de dezembro de 2016
Lei nº 115/2016
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao artigo 195, da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
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· pectivas leis de criação, poderão ser dotadas de autonomia administrativa, disciplinar, financeira, orçamentária, patrimonial e didático-pedagógica, nesta compreendida, inclusive a competência regulatória de criação e extinção de suas unidades e de seus cursos, o registro dos respectivos diplomas e certificados e a formulação da política de educação profissional e tecnológica no âmbito legal de sua atuação."
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DE I'IIDtJS .5TJlDUJI'5 Unidos com o Povo Assembleia Legislativa do Estado dê Rondônia
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de dezembro de 2016 .
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N MARTINS Vice-Presidente - ALEIRO
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2 Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.qov.br
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