Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 114, de 30 de dezembro de 2016
Lei nº 114/2016
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Acrescenta dispositivo ao art. 136-A da Constituição Estadual tornando obrigatória a execução orçamentária das emendas individuais.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
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ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 30 de novembro de 2016.
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Deputado EDSON MARTINS 10 Vice-Presidente - ALE/RO
Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br